Postado em 15/12/2016
Mais proteção para seus bens
O que é?
O seguro de garantia estendida tem por objetivo fornecer ao segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica dada a bens eletrodomésticos, eletrônicos e veículos automotores. Terminada a garantia do fabricante, esse tipo de seguro cobre riscos contra defeitos de mão de obra e de materiais discriminados na apólice/certificado de seguro até o limite máximo de indenização contratado.
As normas legais básicas que regulamentam o seguro de garantia estendida (ou extensão de garantia) são a Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) n° 122, de 2005 e a Resolução CNSP n° 146, de 2006.
Quais as partes envolvidas no seguro de garantia estendida?
Seguradora
A entidade emissora da apólice/certificado de seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo segurado de acordo com as condições gerais do seguro.
Estipulante
Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguro e fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora. Em geral, o estipulante é uma rede de lojas que contrata a apólice do seguro de garantia estendida e a oferece junto com os produtos que vende. Os compradores pagam o prêmio devido e passam a ser segurados da apólice, desde que os seguros sejam aceitos pela seguradora.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas no contrato de seguro.
Quais são as modalidades disponíveis do seguro de garantia estendida?
Existem duas modalidades de seguro de garantia estendida:
• Seguro de garantia estendida - veículos automotores e
• Seguros de garantia estendida - eletros, na qual poderão ser segurados os seguintes bens: eletrodomésticos; eletroportáteis; equipamentos de informática; equipamentos de telecomunicações; e ferramentas elétricas.
A quem se destina o seguro de garantia estendida?
O seguro de garantia estendida se destina aos compradores de veículos automotores e aparelhos elétricos, conforme as condições do seguro aprovadas pela Susep Tais condições são fornecidas aos segurados pelos estipulantes da apólice.
Que setores da economia fazem mais uso do seguro de garantia estendida?
Esse seguro garantia é mais utilizado por lojas de aparelhos de eletrodomésticos, empresas distribuidoras de produtos, concessionárias de vendas de veículos automotores, e lojas de vendas de veículos multimarcas.
Qual o prazo de vigência do seguro e a partir de quando se inicia?
O prazo de vigência do seguro está indicado na apólice/certificado de seguro. Normalmente, é de 12 meses ou 24 meses, contados a partir da data em que expira o prazo de garantia do fabricante.
Na modalidade de veículos automotores, no caso de veículos seminovos com o prazo de garantia de fabricante já expirado, a apólice/certificado de seguro indicará as condições de aceitação pela seguradora bem como prazo de vigência de seguro, anos de uso do veículo, contados da data/ano de fabricação e quilometragem do veículo.
Quais são as coberturas oferecidas?
O seguro de garantia estendida cobre os reparos do bem (custo da mão de obra e peças) indicados na apólice/certificado de seguro. Tratando-se da modalidade eletro, para equipamentos portáteis de até determinado valor, a cobertura poderá ser a troca do produto.
As principais resoluções do CNSP sobre o seguro de garantia estendida estabelecem que:
(veja-se a Resolução CNSP n° 122, de 2005 e a Resolução CNSP n° 146, de 2006.
É possível, durante a vigência da apólice/certificado, contratar mais de um seguro de garantia estendida para o mesmo bem e cobrindo os mesmos riscos?
Sim. Isso pode ser interessante para o segurado que quiser reforçar a cobertura já contratada com a ampliação do prazo de garantia ou com um valor maior para o limite máximo de indenização. Mas o segurado que pretende obter esse novo seguro deve comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
Se houver sinistro, primeiro, calcula-se a indenização de cada apólice como se fosse a única existente para garantir os prejuízos apurados. Depois, se a soma das indenizações assim calculadas for igual ou inferior aos prejuízos apurados, cada apólice responderá pelo pagamento da respectiva indenização. Se, ao contrário, a soma das indenizações exceder o valor dos prejuízos apurados, a atribuição das responsabilidades será feita pela distribuição dos prejuízos entre as apólices, na proporção existente entre cada indenização calculada e a soma dessas indenizações.
Existem riscos excluídos das coberturas do seguro de garantia estendida?
Sim. E por isso é muito importante que o segurado leia atentamente a apólice, vale dizer, as condições gerais do seguro e as eventuais condições particulares e as específicas. Veja abaixo que o rol de bens não cobertos e riscos excluídos é extenso, logo, é preciso pensar bem antes de adquirir o seguro.
Para a garantia estendida eletros, além dos riscos tradicionalmente excluídos em contratos de seguros, tais como atos de guerra, eventos da natureza de caráter extraordinário, ações ou omissões que caracterizem má-fé, etc não estão amparados pelo seguro de garantia estendida:
Para garantia estendida - veículos automotores, além dos riscos tradicionalmente excluídos em contratos de seguros, como os relativos a atos de guerra, eventos da natureza de caráter extraordinário, ações ou omissões que caracterizem má-fé, etc não estão cobertos pelo seguro:
Quais os procedimentos a serem realizados quando ocorrer um sinistro?
O defeito coberto pelo seguro de garantia estendida é o ocorrido após expirar o prazo de garantia do fabricante, desde que esteja coberto pela apólice e dentro do prazo de vigência do seguro de extensão de garantia.
Ocorrendo um defeito com tais características no aparelho elétrico ou no veículo automotor, o segurado deverá contatar a Central de Atendimento Exclusiva, no telefone indicado no manual de condições gerais que recebeu da loja em que comprou o bem (estipulante). O segurado deverá informar o número do certificado de seguro e o defeito que o produto está apresentando.
O segurado deverá seguir as instruções da Central para o processo de abertura de sinistro e apresentar os documentos pedidos no local indicado pela seguradora. Os documentos são, em geral, a senha de atendimento informada pela Central de Atendimento, a nota fiscal de compra do produto e a apólice/ certificado de contratação do seguro.
Havendo algum problema para a reparação do produto, o cliente será informado no prazo indicado no certificado do seguro.
Quando for um produto eletroportátil de valor de custo até o indicado no certificado do seguro, a seguradora poderá oferecer a troca do produto em vez de efetuar o conserto.
Na hipótese de impossibilidade do reparo e/ou reposição do bem por outro igual ou similar (mesmas características funcionais), mediante acordo entre as partes, a indenização poderá ser paga em dinheiro. Nesse caso, é necessário apresentar documentos específicos para o reembolso como cópia do RG, cópia do CPF, autorização de depósito em conta, etc.
Nos casos de produtos não portáteis a assistência técnica visita o cliente, e sem qualquer custo, faz o reparo ou retira o produto defeituoso, quando não puder repará-lo no local.
No caso de sinistro coberto pelo seguro de garantia estendida – veículos automotores, o segurado ou seu representante legal deverá apresentar à seguradora a apólice/certificado de seguro; o documento do veículo segurado (CRLV), o seu CPF (ou CNPJ) e o seu RG.
Vale a pena comprar seguro de garantia estendida?
Embora muitas vezes o seguro de garantia estendida seja caro relativamente ao custo do bem segurado, há casos em que sua aquisição se justifica plenamente como, por exemplo, na compra de computadores, televisões de tela plana e, em geral, produtos que usam novas tecnologias, pois, o custo de reparo desses bens costuma ser elevado. Igualmente faz sentido adquirir o seguro de garantia estendida nos casos de produtos baratos e fabricados por companhias desconhecidas, pois o prêmio não vai pesar muito no seu bolso e o risco de defeitos, em tese, é maior.
Algumas dicas antes de comprar
Ao comprar um seguro de garantia estendida tome o mesmo cuidado que você teria ao comprar um seguro de vida. Olhe o tipo de produto, o fabricante e, obviamente, a relação entre o preço da garantia e o custo do produto.
Leia a garantia de fábrica. Saiba que, pelo artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), “a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.
Procure todas as circunstâncias ou limitações dessa garantia. Por exemplo: existe cláusula indicando que depois que alguns reparos o produto será substituído? Verifique se a garantia oferece reparos em domicílio, coleta do bem ou reposição do produto. Essas cláusulas evitarão que você tenha de pagar custos de transporte. Os mesmos cuidados valem para a garantia estendida.
Considere o valor do produto. Compare o preço do bem com o prêmio do seguro de garantia estendida e determine quão velho o produto estará quando a garantia estendida começar a valer. Dependendo do caso, pode ser mais barato comprar um produto novo do que comprar o seguro.
Existem muitas seguradoras que operam no seguro de garantia estendida?
Dados da Susep mostram que, entre janeiro e junho de 2010, oito seguradoras operaram com garantia estendida - eletros, com arrecadação de R$ 785 milhões em prêmios diretos. Já no seguro de garantia estendida – automóveis, operaram cinco empresas que arrecadaram R$ 20,8 milhões em prêmios diretos. Dessas seguradoras, apenas duas trabalhavam com as duas modalidades de garantia estendida.