Postado em 15/12/2016
Entenda a previdência complementar aberta
Perguntas frequentes
Quais são os tipos de plano de previdência complementar empresarial (plano coletivo)?
Existem dois tipos de plano coletivo: o instituído e o averbado. A instituidora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação exclusivamente para contratá-lo com a seguradora ou com a Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC). Além disso, participa (total ou parcialmente) do custeio do plano.
A averbadora é a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a EAPC, sem participar do custeio do plano.
Se eu deixar de pagar o meu plano de aposentadoria, o que ocorrerá com o saldo que consegui acumular?
Nos planos de aposentadoria, a interrupção temporária do pagamento das contribuições não constitui motivo para o desligamento do participante do plano. A única hipótese de cancelamento do plano por iniciativa da seguradora ou da EAPC é se o participante não observar o saldo mínimo exigido para permanecer no plano, sendo este valor estabelecido no regulamento.
Nos planos coletivos instituídos, o contrato costuma prever que o não pagamento da mensalidade pelo participante acarreta o mesmo por parte da empresa; logo, o participante é duplamente prejudicado. No caso de desistência do participante, é usual que ele perca direito aos aportes feitos em seu nome pela empresa.
O atraso ou o não pagamento da contribuição afetam sua reserva porque o valor inicialmente calculado para a formação da poupança de longo prazo será menor e, consequentemente, o valor do benefício planejado para a renda de aposentadoria fatalmente não será alcançado.
Caso aconteça uma paralisação temporária das contribuições, deve-se informar a EAPC ou seguradora sobre a suspensão do pagamento, para que a cobrança deixe de ser realizada. Passada a dificuldade de pagar, a empresa e/ou funcionários podem retomar as contribuições mensais normalmente.
Quando for reiniciada a contribuição para o plano de aposentadoria, se desejar, você poderá realizar aportes extras a fim de atingir a meta de benefício inicialmente calculada.
Quero adquirir um plano de previdência complementar. Quais os custos com que terei de arcar?
Nos planos de previdência incidem dois tipos de encargos: carregamento e taxa de administração financeira.
Carregamento
É o percentual incidente sobre as contribuições pagas para atender às despesas administrativas do plano, podendo ser cobrado pela EAPC ou seguradora na entrada ou na saída do plano. Diz-se que a cobrança é na entrada quando o carregamento é deduzido de cada contribuição realizada, no momento do seu recebimento pela entidade.
Quando ele for cobrado depois, no momento do pagamento do resgate ou da portabilidade das contribuições, diz-se que o carregamento é cobrado na saída. Por outro lado, quando ele for cobrado depois, isto é, no momento do resgate ou da portabilidade das contribuições, diz-se que o carregamento será cobrado na saída. A cobrança do carregamento na saída é muito vantajosa para o participante porque o valor que ele deixou de pagar no ato do recebimento do recurso pela EAPC ou seguradora fica no seu plano, com rentabilidade a seu favor.
Outra grande vantagem do carregamento cobrado na saída é que, se você solicitar o benefício de renda no mesmo plano em que realizou as contribuições, o carregamento não poderá ser cobrado. Isto porque o fato gerador da cobrança é a saída dos recursos do plano, por meio de resgate ou portabilidade. Como a concessão da renda não é resgate e nem portabilidade, não existe fato gerador da cobrança do carregamento.
Taxa de administração financeira (TAF)
É o percentual cobrado pela empresa administradora do fundo de investimento, sendo descontada da rentabilidade diária do fundo. A rentabilidade divulgada em jornais e em outros meios de comunicação já é líquida, isto é, com a dedução dessa taxa.
Embora não exista legislação que imponha limite, o mercado tem aplicado taxas nos planos PGBL e VGBL que variam de 0,5% a 5% ao ano, com cobrança diária. Mas, dependendo da quantidade de participantes e do volume de contribuições, poderá se negociar um plano com taxas menores.
O percentual da taxa de administração deve estar definido no regulamento do plano, em caráter anual, sendo calculado sobre o patrimônio líquido do fundo. Diariamente é feito o cálculo da taxa de administração sobre o patrimônio líquido de fechamento do dia anterior. O pagamento ao administrador do fundo é mensal, com base em 252 dias úteis por ano.
Durante a fase de recebimento da renda por sobrevivência (aposentadoria), a taxa de administração do VGBL e do PGBL continuará a ser cobrada, mas você não será descontado na sua renda. Como antes, a taxa continuará a ser deduzida da rentabilidade do fundo.
Tenho direito a algum benefício fiscal ao entrar para um plano de previdência complementar?
Sim. É um benefício oferecido pelo governo federal, em que você pode deduzir as contribuições realizadas em planos de previdência complementar, limitadas a 12% de sua renda bruta anual.
Para usufruir deste benefício, é necessário ter investido em um plano de previdência, fazer a declaração completa de Imposto de Renda e estar em dia com as obrigações perante a Previdência Social. Essa dedução acarretará uma base tributável menor e, consequentemente, menor valor de imposto devido.
É importante ressaltar que, devido às diferenças tributárias dos produtos de acumulação de recursos para aposentadoria, alguns planos permitem a dedução fiscal e outros não. Assim, é possível deduzir as contribuições realizadas para os seguintes planos de previdência: FGB, PGBL, PAGP, PRGP e PRSA.
Por outro lado, existem produtos de acumulação de recursos que não permitem a dedução fiscal, porque possuem forma diferenciada de tributação do Imposto de Renda, como: VGBL, VAGP, VRGP e VRSA.
Isto porque, tecnicamente, esses produtos iniciados com a letra “V” (de vida) não são planos de previdência, mas seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, ou seja, são seguros de vida cujo fato gerador do pagamento da indenização de renda mensal não é a morte, mas a vida do segurado. Nesses casos, no resgate ou no recebimento do benefício, a tributação incide apenas sobre o rendimento, o que acaba sendo também um redutor fiscal.
Se eu ficar inválido ou falecer durante o período de contribuição, o que acontece com a reserva do meu plano?
Na ocorrência de invalidez total e permanente, comprovada por declaração médica, ou morte do participante, o saldo da reserva ficará disponível mediante solicitação devidamente instruída e registrada na seguradora ou EAPC.
O saldo ficará liberado para o participante no caso de invalidez ou para o(s) beneficiário(s) indicados, na morte do titular do plano. O recebimento do saldo não tem qualquer tipo de carência, é à vista ou mensal por prazo certo, conforme a opção contratada pelo participante.
Não havendo indicação de beneficiário, ou na falta dele, deverá ser seguida a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Quando se tratar de plano em que também haja contribuição de empresa, o saldo da reserva, líquido de carregamento, que foi constituído por suas contribuições ao plano do funcionário, ficará disponível para o participante ou beneficiário ou, ainda, para seus sucessores legítimos, sob a forma de pagamento único ou de renda, conforme estabelecido no contrato.
Quais os produtos mais indicados para quem faz declaração completa do Imposto de Renda?
A diferença está na forma de tributação. Além do plano tradicional (chamado de FGB), ele deverá optar pelos planos iniciados com a letra “P” (de plano), como PGBL, PAGP, PRGP e PRSA, para se beneficiarem da dedução de até 12% da renda bruta. A isenção no período de contribuição garante rentabilidade sobre o valor deduzido.
Quem desejar poupar mais que isso, deverá aplicar o excedente a esse percentual num plano de seguro com cláusula de cobertura por sobrevivência, iniciado com a letra “V” (de vida), podendo escolher entre: VGBL, VAGP, VRGP e VRSA.
Se eu precisar resgatar o dinheiro do fundo, qual o melhor período para fazer isso?
Você deve tentar se programar de acordo com a opção de tributação que fez. Para quem optou pela tabela progressiva, a alíquota do Imposto de Renda na fonte é de 15% sobre o valor pago de resgate, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual, quando se aplica a tabela progressiva do IRPF, podendo ficar isento ou ter que pagar um pouco mais no ajuste.
Já o contribuinte que optou pela tabela regressiva deve aguardar no mínimo dez anos, pois esse encargo diminui segundo o tempo de cada contribuição realizada para o plano.
A tributação começa com 35% e diminui cinco pontos percentuais a cada dois anos de aniversário da contribuição realizada, até o piso de 10%. Por isso, para obter a máxima vantagem fiscal que o plano oferece, quem opta por esse regime deve esperar no mínimo dez anos para retirar cada contribuição.
Veja a tabela de tributação regressiva:
Como posso calcular o valor que irei receber de renda mensal na época da minha aposentadoria?
O valor da renda de aposentadoria depende de quatro fatores básicos: nível de contribuição, tempo de contribuição, taxa de juros e expectativa de vida. A importância dos dois primeiros é evidente. Retira mais quem poupa mais e por mais tempo.
A importância da taxa de juros também é grande, pois é com base nela que se calcula a previsão dos rendimentos futuros. É importante ser bastante conservador na hora de projetar o rendimento de um investimento, para no futuro não haver surpresas desagradáveis.
A expectativa de vida influi no cálculo para o pagamento do benefício de renda. A esperança de sobrevida se baseia na tábua atuarial adotada pelo plano. As tábuas mais antigas, como a AT 83, são mais vantajosas para o participante do que as mais recentes na hora de calcular o benefício, pois a expectativa de vida é menor. Dito de outro modo, a renda vitalícia é maior, pois o mesmo capital é divido por um número de anos/meses menor. Dentre as tábuas atuariais, destacam-se as tábuas de vida (conhecidas também como tábuas de mortalidade), de invalidez e as intergeracionais, a face mais moderna desse campo de estudo.
Minha empresa vai contribuir para o plano de previdência complementando os aportes dos funcionários. Qual a vantagem para as duas partes?
O participante de um plano de previdência pode deduzir mensalmente a totalidade das contribuições realizadas para o plano, reduzindo ou zerando o Imposto de Renda mensal que incide sobre a sua remuneração. Entretanto, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a dedução das contribuições estará limitada a 12% da sua renda anual tributável.
Para a empresa que contribui, a vantagem é que, se ela apurar o Imposto de Renda pessoa jurídica pelo lucro real, poderá descontar as contribuições realizadas em nome dos seus funcionários e dirigentes como despesa operacional – até o limite de 20% da folha de pagamento dos participantes do plano. Com isso, a empresa pagará menos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e menos CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Quais os riscos de um plano de previdência complementar aberta?
Devem se adotar vários cuidados antes da contratação, durante a fase de acumulação dos recursos e após o início de recebimento do benefício. Dentre os riscos, destacamos:
Escolha inadequada do produto
Antes da contratação, é importante saber qual o produto mais indicado para você. Se você é isento de Imposto de Renda ou faz a declaração no modelo simplificado, não deve contratar o plano PGBL e sim o VGBL.
Isto porque você não irá aproveitar a dedução fiscal do PGBL e, quando do recebimento do resgate das contribuições ou benefício, pagará Imposto de Renda como se de fato tivesse utilizado o benefício fiscal – já que o Imposto de Renda incidirá sobre a totalidade do resgate e do benefício.
É muito comum o oferecimento de plano de previdência como uma forma de guardar dinheiro. Entretanto, deve-se ficar atento porque a escolha inadequada do produto pode resultar em perdas muito grandes. É muito importante saber como foram ou serão tributados os recursos de que você dispõe para aplicar, a fim de investir no plano mais adequado, pois, assim, você evitará sair perdendo em suas aplicações.
Por exemplo, uma pessoa que recebeu verbas trabalhistas pela rescisão do contrato de trabalho deverá saber quais as verbas tributáveis e quais as verbas isentas de Imposto de Renda. As verbas isentas não devem ser aplicadas em PGBL, mas em VGBL; já as verbas tributáveis não devem ser aplicadas em PGBL em valor superior a 12% da renda bruta daquele ano. Portanto, faça as contas para não perder dinheiro pela escolha inadequada do produto.
Muita atenção porque a aplicação inadequada pode fazer com que você pague Imposto de Renda duas vezes sobre os mesmos recursos e receba menos do que aplicou.
Por exemplo, suponha que o valor recebido pela indenização foi de R$ 120 mil. Para que fosse vantajoso aplicar a totalidade desse valor em PGBL, você deveria declarar no modelo completo, e a sua renda nesse ano deveria ser de, no mínimo, R$ 1 milhão de reais. Por isso, se você faz declaração no modelo completo, faça as contas e não contribua para um plano PGBL com mais de 12% da sua renda bruta anual. A diferença deve ser aplicada em VGBL.
Para quem já contribui com 12% da renda bruta anual, recebe rendimentos tributáveis na faixa de isenção ou declara no modelo simplificado, o melhor produto é o VGBL. Isto porque a tributação pelo imposto não incidirá sobre o valor que você colocou no plano. Você será tributado apenas sobre os rendimentos da aplicação.
Opção equivocada pelo regime tributário
A previdência complementar possui dois regimes tributários: o da tabela progressiva e o da tabela regressiva. É muito importante saber como funciona cada um deles para não optar pelo regime tributário equivocado.
A tabela progressiva é o regime tributário padrão, que já existia antes. Mas você terá até o último dia útil do mês seguinte à data de contratação para optar pelo regime da tabela regressiva.
É importante saber que a opção pelo regime tributário da tabela regressiva é irretratável. Desse modo, para auxiliá-lo na sua decisão, seguem informações detalhadas sobre os regimes tributários.
Regime tributário da tabela progressiva
Neste regime os resgates sofrerão incidência de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%, como antecipação. Esse valor poderá ser compensado ou a diferença ser paga na declaração de ajuste anual de Imposto de Renda. Os valores dos benefícios de renda continuarão a ser tributados, conforme a tabela progressiva de Imposto de Renda vigente na época.
Regime tributário da tabela regressiva
Neste regime, tanto os resgates quanto os benefícios de renda mensal serão tributados de acordo com as alíquotas vigentes e com o tempo de acumulação de cada contribuição realizada.
O prazo de acumulação é contado a partir de cada contribuição realizada para o plano até a retirada dos recursos, por meio de pagamento de benefício ou resgate. Neste caso, a forma de tributação levará em conta o método PEPS, ou seja, o primeiro valor investido será o primeiro a ser restituído ao participante.
Já no pagamento de benefícios, será calculada a média ponderada pelo valor de cada contribuição. As alíquotas da tabela regressiva têm início com 35%, sendo reduzidas em 5% a cada dois anos de cada contribuição realizada – até atingir 10% para prazos acima de dez anos de cada contribuição.
Lembre que a tributação por este regime é definitiva, ou seja, não há possibilidade de compensar o tributo pago na declaração de ajuste anual, como ocorre com o décimo terceiro salário, que tem o seu valor líquido lançado na declaração porque o Imposto de Renda retido pela empresa também tem tributação definitiva.
Para saber qual o melhor regime, é importante ponderar sobre alguns aspectos, entre eles:
• O tempo que se pretende deixar o dinheiro investido ou o tempo que falta para entrar em gozo da renda de aposentadoria. Se o prazo for igual ou superior a dez, o indicado é a tabela regressiva.
• Se o benefício pretendido para a renda mensal ficar na faixa de isenção do Imposto de Renda, o melhor pode ser a tabela progressiva – lembrando que o benefício não sofre incidência do Imposto de Renda na fonte, mas poderá ter que pagar Imposto de Renda na declaração de ajuste porque este valor isento deverá ser somado com os demais rendimentos auferidos ao longo do ano, inclusive, com a aposentadoria paga pelo INSS.
• Quando a renda mensal for igual ou inferior a R$ 2.500,00, a tendência é que o Imposto de Renda apurado pela tabela progressiva fique menor do que o calculado pela regressiva, independentemente do prazo de acumulação. Isto porque a parcela a deduzir da tabela progressiva reduz significativamente o valor do Imposto de Renda obtido na tabela progressiva para este patamar de benefício.
Caso um funcionário da minha empresa venha a falecer logo após sua aposentadoria, o que acontece com a reserva que ele acumulou no plano?
Ao fazer um plano de previdência complementar, o participante tem total liberdade para indicar seus beneficiários, ou seja, quem poderá receber alguma coisa do plano após sua morte.
Se o participante falecer antes de receber a aposentadoria do plano, a totalidade dos recursos acumulada por ele será entregue aos seus beneficiários. Entretanto, para saber se os beneficiários terão algum direito pelo óbito do participante em gozo de aposentadoria, deve-se observar o tipo de renda mensal escolhida por ele para receber o seu benefício.
Tipos de renda
As opções de renda que podem ser contratadas num plano de previdência complementar do tipo PGBL ou VGBL disponíveis no mercado são:
Renda mensal vitalícia
É o pagamento de renda mensal feito exclusivamente ao participante do plano enquanto ele viver. O benefício termina e é cancelado quando ele morre. Não existe possibilidade de devolução do capital acumulado. Em outras palavras, se o participante vier a falecer, por exemplo, seis meses depois de começar a receber a renda do plano, o benefício não é mais pago.
Renda mensal temporária
É o pagamento de uma renda mensal temporária feito exclusivamente ao participante do plano durante o período que ele indicou na época da contratação. O regulamento de cada plano determina um limite máximo para o pagamento da renda temporária.
A renda cessa com o falecimento do participante ou com o término do prazo escolhido para recebê-la, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Também não há devolução, indenização ou compensação pelos valores pagos ao plano.
Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado
É o pagamento de uma renda mensal vitalícia ao participante do plano, com a possibilidade, no caso de seu falecimento, de o beneficiário indicado por ele receber até sua morte um percentual do benefício definido pelo participante.
Supondo que o beneficiário morra antes do participante e durante o período em que este estiver recebendo o benefício, a reversibilidade será extinta.
Se o beneficiário morrer depois de começar a receber a renda que lhe foi deixada pelo participante falecido, essa renda será extinta também.
Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido
É o pagamento de renda mensal vitalícia ao participante, com prazo mínimo garantido. É o participante do plano quem define esse prazo, que começa a ser contado a partir da data do início do pagamento do benefício.
Na hipótese de o participante – que já está recebendo o benefício – morrer antes de terminar o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será pago ao(s) seu(s) beneficiário(s), de acordo com a proporção estabelecida por ele, até terminar o período garantido para o recebimento da renda mensal.
No entanto, se o participante falecer depois do prazo mínimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada. Não há possibilidade de devolução, indenização ou compensação ao(s) beneficiário(s) dos valores referentes à acumulação de reservas do plano.
Por outro lado, no caso de um dos beneficiários do participante falecer, a parte da renda que lhe era destinada será paga aos seus sucessores legítimos.
Se o participante – que já está recebendo o benefício – falecer e não tiver nomeado beneficiário, a renda será paga aos seus herdeiros, conforme determina a lei. A renda será reservada mensalmente durante o restante do prazo mínimo garantido, com correção pelo índice de inflação previsto no plano, até que os sucessores legítimos sejam identificados. Estes receberão o saldo da reserva e, se o prazo mínimo garantido não tiver terminado, os valores restantes serão pagos sob a forma da renda mensal prevista.
Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores
O participante recebe uma renda mensal vitalícia do plano. Se ele falecer durante o recebimento da renda, um percentual desta (definido anteriormente) será pago mensalmente ao cônjuge ou companheiro(a) até a sua morte. Caso este também venha a falecer, um percentual (anteriormente previsto) da renda será transferido temporariamente para os filhos menores até que eles atinjam a idade que o regulamento do plano definiu para maioridade (18ou 21 ou 24 anos).
Na hipótese de o cônjuge ou companheiro(a) morrer antes do participante do plano, o benefício continuará com a característica de poder ser transferido para os filhos ou menores de idade que tenha indicado.
Entretanto, a renda será extinta quando, depois da morte do participante e do cônjuge ou companheiro(a), o menor mais jovem tiver atingido a idade limite para maioridade determinada no plano.
Sempre que um dos menores beneficiários do participante falecido alcançar a maioridade estabelecida no plano ou morrer será feito novo rateio da renda, em partes iguais, entre os menores remanescentes.
Ocorrendo a morte do último menor remanescente durante o pagamento da renda do benefício, os seus sucessores legítimos passam a receber esses valores até a data em que o menor falecido atingiria a maioridade indicada no plano. A EAPC ou seguradora poderá, a seu critério, quitar as rendas futuras em uma única parcela.
Renda mensal por prazo certo (renda financeira)
É o pagamento de renda mensal por prazo preestabelecido pelo participante, que também indica o período de pagamento do benefício, limitado ao máximo de meses previsto no regulamento do plano.
No caso de falecimento do participante antes do término do prazo estabelecido, a renda mensal será paga ao beneficiário que ele indicou. Quando esse prazo terminar, a renda também cessará.
Se houver mais de um beneficiário e um deles morrer, a parte que lhe cabia da renda será paga aos sucessores legítimos. Porém, na falta de beneficiário indicado pelo participante, a renda será destinada também aos seus herdeiros.
Numa situação em que o participante também não tenha nomeado beneficiário ou, ainda, no caso do falecimento deste, a renda será reservada mensalmente até que o período de pagamento previsto no plano seja cumprido.
Durante esse tempo, o saldo será corrigido pelo índice de inflação definido no regulamento do plano até que os sucessores legítimos sejam localizados. Nesse caso, os herdeiros receberão o saldo reservado e a renda mensal, além da renda mensal se o período de pagamento ainda não tiver sido esgotado.
O que pode acontecer com o meu fundo caso a seguradora ou EAPC passem por dificuldade financeira?
Todas as empresas de previdência complementar aberta são obrigadas a constituir reservas técnicas garantidoras do pagamento dos benefícios futuros de seus participantes.
Essa reserva técnica é acompanhada pela Susep continuamente, em balanços periódicos, de modo que é muito difícil que alguma empresa venha a apresentar problemas de solvência sem que o órgão fiscalizador constate antecipadamente.
Para resguardar os direitos dos participantes e assistidos, poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente:
• irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;
• aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;
• descumprimento de disposições estatutárias ou de obrigações previstas nos regulamentos dos planos de benefícios ou contratos dos planos coletivos;
• situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e da entidade no conjunto de suas atividades;
• situação atuarial desequilibrada; e
• outras anormalidades definidas em regulamento.
Por tudo isso, é muito importante o acompanhamento do seu plano e a escolha da entidade. E, na fase de contribuição, a qualquer sinal de insegurança em determinada instituição, o participante poderá optar pela transferência dos recursos para outra operadora.
A previdência complementar rende mais que a poupança?
Geralmente, a previdência tem rentabilidade superior à da poupança por três razões: os fundos exclusivos investem em títulos com rendimento superior ao da poupança; a previdência complementar concede benefício fiscal ao participante; e, durante a fase de acumulação, as reservas não são tributadas, o que aumenta sua taxa de rentabilidade.
Mas pode haver períodos em que, devido a oscilações de mercado, a poupança renda mais, até porque não é tributada pelo Imposto de Renda. Entretanto, no longo prazo, o investimento em previdência complementar é mais rentável.
Ao fazer um plano de previdência privada (complementar), o participante deixa de receber a aposentadoria paga pela Previdência Social?
Como a denominação indica, a previdência complementar é um investimento que tem como objetivo garantir uma renda extra na aposentadoria, complementando o benefício que o participante receberá pela Previdência Social. Logo, ao fazer um plano de previdência privada, o participante não vai deixar de receber a aposentadoria paga pela Previdência Social.
Qual a idade ideal para fazer um plano de previdência complementar?
Não existe idade ideal para fazer um plano de previdência complementar. Porém, quanto mais cedo você fizer seus recursos serão maiores e ficarão mais tempo sendo capitalizados. Assim, será menor o investimento mensal necessário para obter uma renda futura que atenda às suas necessidades.
Quanto devo investir em um plano de previdência complementar?
Os planos são muito flexíveis. Com eles você pode investir quanto desejar, devendo apenas respeitar o limite mínimo de cada plano. Mas lembre-se: quanto maior for o valor de sua contribuição, maior será sua renda de aposentadoria. Para ficar mais seguro, solicite uma simulação à entidade de previdência. Elas costumam disponibilizar tais cálculos em seus sites da internet.
Por quanto tempo devo contribuir e quando começo a receber minha renda de aposentadoria?
Você é quem decide por quanto tempo irá contribuir. O importante é ter em mente que previdência é um investimento de longo prazo e, quanto mais tempo você contribuir, maior será sua reserva de recursos para a aposentadoria. Para começar a receber a sua renda, a idade mínima costuma ser de 50 anos. Solicite uma simulação à entidade de previdência.
Como posso acompanhar a evolução do meu plano (saldo, rentabilidade, etc.)?
Você pode acompanhar a evolução de seu plano das seguintes formas:
• extratos periódicos enviados pela seguradora ou pela EAPC;
• extratos online obtidos em agências bancárias que, eventualmente, estão associadas à seguradora ou à EAPC;
• centrais de Atendimento ao Cliente da seguradora ou da EAPC; e
• jornais que publiquem diariamente a rentabilidade dos fundos de investimento exclusivos onde seus recursos estão aplicados.
Que garantias o participante tem ao contribuir para um plano de previdência complementar?
As seguradoras e entidades abertas de previdência complementar são regulamentadas e fiscalizadas pelo governo. As aplicações relativas aos planos são controladas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários, e os planos estão sujeitos às normas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, são fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulamenta e fiscaliza todas as atividades do setor de seguros. De qualquer forma, é sempre importante verificar a estabilidade e confiabilidade da empresa, bem como as garantias que oferece ao cliente.